Família. Ação de guarda, alimentos e convivência. Filha menor. Guarda unilateral materna. Pretensão de reversão para guarda compartilhada. Impossibilidade
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12189688
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E CONVIVÊNCIA. FILHA MENOR. GUARDA UNILATERAL MATERNA. PRETENSÃO DE REVERSÃO PARA GUARDA COMPARTILHADA. IMPOSSIBILIDADE. A medida de reversão de guarda merece a devida cautela, devendo ser observada preponderância de resguardo do interesse da menor e sua proteção. Ausente demonstração de conduta desabonadora da mãe a justificar a alteração da guarda, indevida a modificação pretendida pelo recorrente para que se estipule guarda compartilhada, porque, além de não haver prova de consenso entre os genitores, depois da separação do casal, ao que indicam os autos, a filha permaneceu com a genitora, com quem está bem atendida. Precedentes do TJRS. REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNA. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO COM PERNOITE. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. MELHOR INTERESSE DA MENOR. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. Para a regulamentação da convivência, o interesse e o bem-estar da criança são os balizadores da decisão. Hipótese em que a convivência paterno-filial foi estabelecida para ocorrer em finais de semana alternados e todas as terças-feiras, enquanto a pretensão recursal é de ampliação mediante inclusão de pernoites de quarta e quinta-feira na semana sem final de semana materno. Embora compreensível e salutar a busca do genitor pela flexibilização da convivência com inclusão de pernoites, a convivência paterno-filial deve ser mantida nos moldes estipulados na origem, em termos razoáveis, determinação que atende, ao menos por enquanto, aos interesses da menor, de apenas 4 anos de idade, sem prejuízo de posterior flexibilização ou ampliação, a depender do bom senso dos envolvidos e desde que venham aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão. Precedentes do TJRS. AGRAVO INTERNO. CONTRARRAZÕES. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MULTA. DESCABIMENTO. Não configurado o abuso de direito de recorrer, descabe aplicação de multa, com base no artigo 1.021, § 4º do Código de Processo Civil. Precedente do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52224071320268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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