JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193137

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193137

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL.  VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E ESTUPRO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DO RÉU. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Inocorrente efetiva omissão, contradição ou obscuridade no acórdão ou quaisquer das hipóteses do art. 619 do CPP, tendo sido a matéria debatida devidamente apreciada no acórdão embargado. Incabível, em sede de embargos declaratórios, a rediscussão da matéria já julgada, ainda que para fins de prequestionamento, nem está o órgão julgador obrigado a responder cada alegação da parte, ainda mais quando deixa clara sua posição em sentido contrário, fundamentando as razões que levaram ao seu convencimento. Inconformidade com o julgamento que deve ser deduzida no recurso próprio. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Apelação Criminal, Nº 50019646920248210121, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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