JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12193531

Irresignação contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12193531

Ementa

AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS.  A legalidade, a presença dos requisitos e a necessidade da custódia cautelar já foram apreciadas e reconhecidas e afastadas as nulidades suscitadas por esta 7ª Câmara Criminal no julgamento do habeas corpus nº 50627807020268217000, cuja ordem foi denegada. Incabível, nesse diapasão, ausente qualquer fato novo, a reapreciação do cabimento da custódia cautelar da paciente, tendo sido, inclusive, lá afastado o cabimento da concessão de prisão domiciliar por possuir filhos menores. Logo, inadmissível a impetração. Decisão monocrática mantida.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52835690920268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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