Irresignação contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- TJRS-12193531
Ementa
AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. A legalidade, a presença dos requisitos e a necessidade da custódia cautelar já foram apreciadas e reconhecidas e afastadas as nulidades suscitadas por esta 7ª Câmara Criminal no julgamento do habeas corpus nº 50627807020268217000, cuja ordem foi denegada. Incabível, nesse diapasão, ausente qualquer fato novo, a reapreciação do cabimento da custódia cautelar da paciente, tendo sido, inclusive, lá afastado o cabimento da concessão de prisão domiciliar por possuir filhos menores. Logo, inadmissível a impetração. Decisão monocrática mantida. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52835690920268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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