JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12193511

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12193511

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM 2025. APENADO JÁ BENEFICIADO COM REMIÇÃO ANTERIOR NA MESMA MODALIDADE DE ENSINO. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. Na espécie, já tendo sido o apenado beneficiado anteriormente com a remição de pena pelo estudo em razão da certificação de conclusão do ensino médio pelo NEEJA, onde observados os critérios de cálculo previstos na Resolução nº 391/2021-CNJ, descabida nova remição por nova certificação da mesma etapa de ensino, ou seja, pela aprovação parcial no ENEM 2025, eis que revela, somente, o reconhecimento do conhecimento por estudo já realizado anteriormente e já objeto de remição. A lógica da remição pelo estudo é, justamente, estimular a prática e a continuidade do estudo pelo apenado para a aquisição de novos conhecimentos. Assim, não demonstrada a realização de novos estudos, inviável nova remição da pena. Decisão cassada no ponto. AGRAVO PROVIDO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80007997120268210021, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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