Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12193511
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM 2025. APENADO JÁ BENEFICIADO COM REMIÇÃO ANTERIOR NA MESMA MODALIDADE DE ENSINO. DEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. Na espécie, já tendo sido o apenado beneficiado anteriormente com a remição de pena pelo estudo em razão da certificação de conclusão do ensino médio pelo NEEJA, onde observados os critérios de cálculo previstos na Resolução nº 391/2021-CNJ, descabida nova remição por nova certificação da mesma etapa de ensino, ou seja, pela aprovação parcial no ENEM 2025, eis que revela, somente, o reconhecimento do conhecimento por estudo já realizado anteriormente e já objeto de remição. A lógica da remição pelo estudo é, justamente, estimular a prática e a continuidade do estudo pelo apenado para a aquisição de novos conhecimentos. Assim, não demonstrada a realização de novos estudos, inviável nova remição da pena. Decisão cassada no ponto. AGRAVO PROVIDO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80007997120268210021, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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