Sétima Câmara Criminal
- Relator
- Luiz Mello Guimarães
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12191701
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO CAUTELAR DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. FALTA GRAVE RECONHECIDA EM DECISÃO DEFINITIVA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. No curso do recurso, decisão definitiva proferida após audiência de justificação, reconheceu a prática de falta grave por violação do monitoramento eletrônico, determinou a regressão ao regime fechado, fixou nova data-base e declarou a perda dos dias remidos.2. A eventual reforma da decisão cautelar não produziria efeito útil na execução penal, o que impõe o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80001486920268210011, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)
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