JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12191701

Sétima Câmara Criminal

Relator
Luiz Mello Guimarães
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12191701

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO CAUTELAR DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. FALTA GRAVE RECONHECIDA EM DECISÃO DEFINITIVA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. No curso do recurso, decisão definitiva proferida após audiência de justificação,  reconheceu a prática de falta grave por violação do monitoramento eletrônico, determinou a regressão ao regime fechado, fixou nova data-base e declarou a perda dos dias remidos.2. A eventual reforma da decisão cautelar não produziria efeito útil na execução penal, o que impõe o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80001486920268210011, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)

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