Extorsão majorada pelo concurso de agentes. Art. 158, § 1º, do CP. Condenação. Irresignações defensivas
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12192580
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 158, § 1º, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. Materialidade e autoria demonstradas, nos termos da prova oral e demais elementos de prova colhidos na investigação, em especial, as mensagens, áudios e vídeos fornecidos pela ofendida à autoridade policial, cujo conteúdo comprova as ameaças efetivadas no intuito de obter a vantagem econômica indevida, realizadas, segundo informação obtida junto à empresa de telefonia, por meio de terminal telefônico cadastrado em nome do réu, em consonância, ainda, com os comprovantes de depósito da quantia exigida indevidamente da vítima, efetivados por essa para a conta corrente indicada, de titularidade das acusadas. A vítima não possuía qualquer relação com os acusados anteriormente, não tendo qualquer razão para querer prejudicá-los ou acusá-los falsamente, motivo pelo qual de se dar plena credibilidade às suas declarações, sobremodo, corroboradas pelo restante da prova produzida. Inocorrente participação de menor importância ou dolosamente distinta, eis que as atuações dos agentes foram, igualmente, fundamentais na prática da extorsão, respondendo todos pela conduta, independentemente de qual deles empregou a grave ameaça quando do fato (art. 29, caput, do CP). Condenação mantida. APELOS DESPROVIDOS.(Apelação Criminal, Nº 50167418020248210017, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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