Reparação mínima de danos materiais. Artigo 387, inciso IV, do código de processo penal. Pedido expresso formulado na denúncia
- Relator
- Heloisa Helena Zigliotto
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Embargos Infringentes e de Nulidade
- Número
- TJRS-12192586
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS MATERIAIS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO EXPRESSO FORMULADO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO. PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos infringentes opostos contra acórdão que, por maioria, manteve a reparação mínima por danos materiais fixada na sentença em favor da vítima, vencido o relator, que afastava a condenação indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Definir se a ausência de indicação do valor pretendido na denúncia e a inexistência de instrução probatória específica impedem a fixação da reparação mínima prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O Ministério Público formulou pedido expresso de reparação dos danos na denúncia, submetendo a pretensão indenizatória ao contraditório e à ampla defesa desde o início da persecução penal.2. Embora a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça tenha se inclinado pela necessidade de indicação do valor pretendido na peça acusatória, a matéria permanece submetida à apreciação da Terceira Seção no Tema 1389 dos recursos repetitivos, ainda sem tese vinculante firmada.3. A prova produzida em juízo demonstrou a ocorrência dos danos materiais suportados pela vítima, que descreveu os prejuízos sofridos e estimou o respectivo montante, afirmações corroboradas pelas testemunhas ouvidas sob contraditório.4. O valor fixado mostra-se compatível com a natureza e a extensão dos danos comprovados nos autos.5. Ausente demonstração de prejuízo concreto à defesa, deve ser preservada a solução adotada pela corrente majoritária. IV. DISPOSITIVO :1. Embargos infringentes desprovidos.Resumo: A ausência de indicação do valor pretendido na denúncia não impede, por si só, a fixação da reparação mínima por danos materiais prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal quando houver pedido expresso da acusação e os prejuízos encontrarem suporte na prova produzida sob o crivo do contraditório.(Embargos Infringentes e de Nulidade, Nº 50024152220258210069, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heloisa Helena Zigliotto, Julgado em: 22-09-2026)
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