TJRSCívelApelação CívelTJRS-12193893
Sétima Câmara Cível
- Relator
- Luiz Augusto Guimaraes de Souza
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12193893
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO QUANTO AO EXAME DA PROVA. AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO, O ACÓRDÃO SE PRONUNCIOU, ESPECIFICAMENTE, SOBRE O TEMA EM QUESTÃO, SEM INCORRER EM VÍCIOS; CONCORDAR OU NÃO COM SEUS FUNDAMENTOS, É OUTRO PROBLEMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Apelação Cível, Nº 50058898120228210141, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 22-09-2026)
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