JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12193893

Sétima Câmara Cível

Relator
Luiz Augusto Guimaraes de Souza
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12193893

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO QUANTO AO EXAME DA PROVA. AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO, O ACÓRDÃO SE PRONUNCIOU, ESPECIFICAMENTE, SOBRE O TEMA EM QUESTÃO, SEM INCORRER EM VÍCIOS; CONCORDAR OU NÃO COM SEUS FUNDAMENTOS, É OUTRO PROBLEMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Apelação Cível, Nº 50058898120228210141, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 22-09-2026)

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