Sétima Câmara Criminal
- Relator
- Luiz Mello Guimarães
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12193880
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ENVOLVIMENTO EM LESÃO CORPORAL NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE E PERDA DE DIAS REMIDOS MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade da infração disciplinar está demonstrada pelo Procedimento Administrativo Disciplinar, e a autoria é corroborada pelo relato do servidor penitenciário que presenciou os fatos.2. A versão defensiva, de que outro apenado seria o responsável pela conduta, não encontra amparo em qualquer elemento probatório apto a infirmar as conclusões do procedimento disciplinar.3. A conduta apurada configura falta grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, II, da LEP, sendo sua descaracterização admissível apenas diante de justificativa plausível e amparada pelo conjunto probatório.4. A alteração da data-base é consequência da prática de falta grave, conforme a Súmula 534 do STJ. A perda de 1/3 dos dias remidos encontra amparo no art. 127 da LEP e é proporcional à gravidade da infração.5. Recurso desprovido. Decisão que reconheceu a falta grave e aplicou a alteração da data-base e a perda de 1/3 dos dias remidos mantida. AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80018624020268210019, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)
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