Sétima Câmara Criminal
- Relator
- Luiz Mello Guimarães
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12193831
Ementa
APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO RELATO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, BEM COMO PELAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO E PELA ADMISSÃO PARCIAL DO FATO PELO ACUSADO. 1. A palavra das vítimas de crimes patrimoniais possui relevante valor probatório; afinal, tratam-se das maiores interessadas na identificação dos verdadeiros culpados por tais delitos, não havendo mínimo sentido na presunção de que tenham predisposição a apontar e prejudicar inocentes, que nenhum mal lhe causaram, e com isso sepultar qualquer possibilidade de responsabilização dos seus reais agressores. 2. A palavra da vítima também é suficiente, quando reconhecidamente idônea, para admitir o concurso de pessoas, ainda que o coautor não tenha sido identificado. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. Inafastável a tipificação do roubo impróprio quando a prova oral coligida evidencia, de forma segura, o emprego de grave ameaça com a utilização de arma branca. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PREJUDICIALIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME DE ROUBO. A natureza complexa do delito previsto no art. 157 do CP é incompatível com o princípio da bagatela, pois o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa impede que se considere penalmente irrelevante a subtração daí decorrente, independentemente do valor do bem patrimonial envolvido. PENA PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. LIMITE DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. Quanto ao pedido de enfrentamento expresso dos dispositivos mencionados na apelação, para fins de prequestionamento, registro que não se nega vigência a qualquer dos dispositivos legais citados, traduzindo a decisão o entendimento acerca da matéria analisada. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50005889420188210012, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)
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