JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12192495

Família. Dissolução de união estável. Indeferida produção de prova documental

Relator
Luiz Augusto Guimaraes de Souza
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12192495

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INDEFERIDA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. NA HIPÓTESE, POR NÃO APRESENTADO QUALQUER FATO NOVO OU ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O DECIDIDO, MANTÉM-SE A DECISÃO RECORRIDA, QUE, A SUA VEZ, NÃO CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO, POR IRRECORRÍVEL DECISÃO QUE REJEITA TAL PEDIDO, ALÉM DE NÃO CONTEMPLADA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC, NEM TAMPOUCO CONFIGURAR CASO DE MITIGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52141682020268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 22-09-2026)

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