JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12191676

Família. Execução de alimentos. Penhora de ativos sob a forma online (sisbajud)

Relator
Luiz Augusto Guimaraes de Souza
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12191676

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE ATIVOS SOB A FORMA ONLINE (SISBAJUD). NA HIPÓTESE, POR NÃO APRESENTADO QUALQUER FATO NOVO OU ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O DECIDIDO, MANTÉM-SE A DECISÃO RECORRIDA, QUE, A SUA VEZ, MANTEVE A DE ORIGEM, NO SENTIDO DE QUE NÃO SE APLICA A REGRA DA IMPENHORABILIDADE FRENTE A CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR, COMO NO CASO, CONFORME DISPOSTO NO §2º DO ART. 833 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52292733720268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Alimentos