Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12191507
Ementa
APELAÇÃO CRIME. TORTURA CONTRA CRIANÇA. ART. 1º, INC. II, C/C § 4º, INC. II, DA LEI Nº 9.455/97. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria do crime demonstradas, nos termos do coerente depoimento da vítima, ouvida por meio de depoimento especial, corroborado pelos depoimentos de seu irmão, dos tios da vítima, que acionaram as autoridades, e dos policiais civis que atuaram no fato e efetivaram a prisão em flagrante da ré, mãe da ofendida, o que foi corroborado pelo auto de lesão corporal preliminar e pelas fotografias acostadas aos autos. Diante da gravidade e intensidade das agressões e lesões causadas pela acusada na vítima, criança de, somente, 06 anos de idade, inequívoca a intenção da acusada de, aplicando-lhe castigo pessoal, causar-lhe intenso sofrimento físico e psíquico. Logo, não se cogita de ausência de dolo ou de inexigibilidade de conduta diversa. Configurado o crime de tortura, inviável a desclassificação do delito para o de maus-tratos. Condenação mantida. Reparação mínima a título de danos morais, requerida na denúncia, adequadamente fixada. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50517453220258210022, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Crimes de Tortura
