JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12191507

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12191507

Ementa

APELAÇÃO CRIME. TORTURA CONTRA CRIANÇA. ART. 1º, INC. II, C/C § 4º, INC. II, DA LEI Nº 9.455/97. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria do crime demonstradas, nos termos do coerente depoimento da vítima, ouvida por meio de depoimento especial, corroborado pelos depoimentos de seu irmão, dos tios da vítima, que acionaram as autoridades, e dos policiais civis que atuaram no fato e efetivaram a prisão em flagrante da ré, mãe da ofendida, o que foi corroborado pelo auto de lesão corporal preliminar e pelas fotografias acostadas aos autos. Diante da gravidade e intensidade das agressões e lesões causadas pela acusada na vítima, criança de, somente, 06 anos de idade, inequívoca a intenção da acusada de, aplicando-lhe castigo pessoal, causar-lhe intenso sofrimento físico e psíquico. Logo, não se cogita de ausência de dolo ou de inexigibilidade de conduta diversa. Configurado o  crime de tortura, inviável a desclassificação do delito para o de maus-tratos. Condenação mantida. Reparação mínima a título de danos morais, requerida na denúncia, adequadamente fixada. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50517453220258210022, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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