JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12192380

Sétima Câmara Criminal

Relator
Volcir Antônio Casal
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12192380

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO MAJORADO. VÍTIMA IDOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAJORANTE DO ART. 171, § 4º, DO CP MANTIDA. APELAÇÃO DA DEFESA CONSTITUÍDA NÃO CONHECIDA. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelações criminais interpostas pela Defensoria Pública e pela defesa constituída contra sentença que condenou o réu pela prática de estelionato majorado, tipificado no art. 171, § 4º, do CP, à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, em razão de ter induzido vítima idosa a transferir R$ 50.000,00 mediante simulação de venda de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. O recurso da defesa constituída não deve ser conhecido em razão de sua intempestividade.2. No recurso da Defensoria Pública, há três questões em discussão: (i) a suficiência probatória para a condenação; (ii) a tipicidade penal da conduta; (iii) a aplicação da majorante prevista no art. 171, § 4º, do CP. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O recurso interposto pela defesa constituída foi apresentado quase um mês após a intimação pessoal do réu, em desrespeito aos prazos dos artigos 593 e 600 do CPP, razão pela qual não é conhecido.2. A materialidade e a autoria do estelionato ficaram comprovadas pelos depoimentos do delegado, dos funcionários do banco e pelo boletim de ocorrência, que demonstram que o réu induziu a vítima a transferir R$ 50.000,00 mediante a simulação de venda de imóvel.3. A tese de atipicidade penal e de mero inadimplemento civil não encontra amparo nos autos, pois a prova evidencia o dolo do réu no uso de artifício fraudulento para obter vantagem ilícita, configurando o delito do art. 171 do CP.4. A majorante do art. 171, § 4º, do CP é de natureza objetiva e incide automaticamente quando a vítima conta com 75 anos na data do fato, sendo desnecessária a demonstração de vulnerabilidade concreta no caso.5. As consequências negativas do crime à vítima justificam a valoração desfavorável na dosimetria, pois o estelionato gerou abalo psicológico que destoa dos resultados ordinariamente esperados para o tipo penal. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Apelo da defesa constituída não conhecido, por intempestividade.2. Apelo da Defensoria Pública desprovido. Sentença condenatória mantida. Tese de julgamento: 1. A majorante do art. 171, § 4º, do CP tem natureza objetiva e incide quando a vítima possui 75 anos ou mais na data do fato, independentemente da demonstração de vulnerabilidade concreta. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 171, § 4º; CPP, arts. 593, 599 e 600.Jurisprudência relevante citada: AgRg no REsp n. 2.083.854/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024(Apelação Criminal, Nº 50010326920248210125, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 22-09-2026)

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