Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12192789
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL, AQUELA, PARA REDUZIR A PENA-BASE E AFASTAR A REPARAÇÃO MÍNIMA E, ESSA PARA ELEVAR OS AUMENTOS PELAS VETORIAIS NEGATIVADAS E PELAS AGRAVANTES RECONHECIDAS, AO MENOS, PARA O PADRÃO DE 1/6. Negativação das vetoriais na pena-base plenamente justificadas, bem como justificados, como postulado no apelo ministerial, aumentos maiores na pena-base e pelas agravantes reconhecidas. Pena privativa de liberdade aumentada. Reparação mínima, devidamente requerida na denúncia, já modicamente fixada, não se cogitando afastamento ou redução. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO E APELO MINISTERIAL PROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50088094020258210006, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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