JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12192789

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12192789

Ementa

APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL, AQUELA, PARA REDUZIR A PENA-BASE E AFASTAR A REPARAÇÃO MÍNIMA E, ESSA  PARA ELEVAR OS AUMENTOS PELAS VETORIAIS NEGATIVADAS E PELAS AGRAVANTES RECONHECIDAS, AO MENOS, PARA O PADRÃO DE 1/6. Negativação das vetoriais na pena-base plenamente justificadas, bem como justificados, como postulado no apelo ministerial, aumentos maiores na pena-base e pelas agravantes reconhecidas. Pena privativa de liberdade aumentada. Reparação mínima, devidamente requerida na denúncia, já modicamente fixada, não se cogitando afastamento ou redução. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO E APELO MINISTERIAL PROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50088094020258210006, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Roubo