Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12191887
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RESISTÊNCIA. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA AOS PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DA LEI DE ARMAS PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E PRESCRIÇÃO DOS DELITOS DO ART. 309 DO CTB E 329 DO CP. Da prescrição. Decorrido o prazo prescricional pelas penas concretizadas, com trânsito em julgado para a acusação, imperativa a declaração da extinção da punibilidade em relação aos crimes de resistência e direção sem habilitação, gerando perigo de dano. Do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Tendo sido, pouco após o roubo, preso em flagrante o acusado por esse crime (art. 302, inc. IV, do CPP), ainda com a arma de fogo utilizada e com o bem subtraído, logo, apreendida a arma sendo portada ilegalmente no mesmo contexto fático do roubo, do qual o porte ilegal foi crime-meio, resta por aquele absorvido, operando-se a consunção. Absolvição decretada. APELO PROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50104185420178210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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