JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12193201

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12193201

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. REINCIDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. A reincidência é circunstância de caráter pessoal e deve ser aplicada ao condenado e não a cada uma das condenações, sendo que, para fins de aferição do requisito objetivo para concessão de benefícios, as penas aplicadas devem ser consideradas em sua totalidade, observando-se, apenas, a distinção de prazos exigíveis entre os crimes hediondos e equiparados e os delitos comuns. Desnecessário, ainda, que tenha ocorrido o reconhecimento da condição de reincidente do apenado por ocasião da sentença condenatória. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Decisão mantida.   AGRAVO IMPROVIDO.  (Agravo de Execução Penal, Nº 80045607320268210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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