Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12193201
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. REINCIDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. A reincidência é circunstância de caráter pessoal e deve ser aplicada ao condenado e não a cada uma das condenações, sendo que, para fins de aferição do requisito objetivo para concessão de benefícios, as penas aplicadas devem ser consideradas em sua totalidade, observando-se, apenas, a distinção de prazos exigíveis entre os crimes hediondos e equiparados e os delitos comuns. Desnecessário, ainda, que tenha ocorrido o reconhecimento da condição de reincidente do apenado por ocasião da sentença condenatória. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Decisão mantida. AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo de Execução Penal, Nº 80045607320268210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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