JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193688

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193688

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL.  VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, TRÊS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, ALÍNEA "F", DO CP E CONCEDEU O SURSIS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Inocorrente efetiva omissão, contradição ou obscuridade no acórdão ou quaisquer das hipóteses do art. 619 do CPP, tendo sido a matéria debatida devidamente apreciada no acórdão embargado. Incabível, em sede de embargos declaratórios, a rediscussão da matéria já julgada, ainda que para fins de prequestionamento. Inconformidade com o julgamento que deve ser deduzida no recurso próprio.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Apelação Criminal, Nº 50002899120248210082, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →