Organização criminosa e lavagem de capitais. Prisão preventiva. Fundamentação concreta e individualizada. Medidas cautelares diversas. Insuficiência
- Relator
- Volcir Antônio Casal
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- TJRS-12192333
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública em favor de dez pacientes presos preventivamente, investigados pela suposta prática de organização criminosa e lavagem de capitais no âmbito da "Operação Spotlight", em que se alega ausência de fundamentação concreta e individualizada para a manutenção da custódia, participação periférica dos pacientes e suficiência de medidas cautelares diversas à prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade e a adequada fundamentação da prisão preventiva dos pacientes; (ii) a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. As decisões que decretaram a prisão preventiva estão fundamentadas na gravidade dos fatos e no risco de reiteração delitiva, diante da vinculação dos agentes com estrutura criminosa voltada à lavagem de capitais provenientes do tráfico de drogas.2. A complexidade do feito, com 55 corréus, justifica a manutenção da custódia para garantir a instrução penal sem interferências e evitar a continuidade das práticas ilícitas investigadas.3. As situações fáticas dos pacientes não são idênticas à do corréu beneficiado com a soltura, havendo elementos probatórios que indicam maior vinculação dos pacientes com a estrutura criminosa.4. As medidas cautelares diversas são insuficientes e inadequadas para conter a atividade da organização criminosa no estágio atual do processo, que se encontra em fase pré-instrução, com citações ainda em curso e múltiplos incidentes pendentes. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva é legítima quando fundamentada concretamente na gravidade dos fatos, no risco de reiteração delitiva e na vinculação dos agentes com organização criminosa complexa, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas para garantir a ordem pública e a instrução penal. ___________Dispositivos relevantes citados: Nenhum dispositivo legal foi expressamente citado no voto.Jurisprudência relevante citada: Nenhuma jurisprudência foi expressamente citada no voto.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52959245120268217000, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 22-09-2026)
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