Furto simples tentado privilegiado. Princípio da insignificância. Não reconhecimento. Reiteração delitiva. Furto de cabos de rede pública. Recurso desprovido
- Relator
- Heloisa Helena Zigliotto
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12192339
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. REITERAÇÃO DELITIVA. FURTO DE CABOS DE REDE PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pela Defensoria Pública contra sentença que, afastando a qualificadora de rompimento de obstáculo e reconhecendo o furto privilegiado, condenou o réu à pena exclusiva de 10 dias-multa pela tentativa de subtração de cabos de cobre integrantes de rede pública de energia elétrica. A defesa pugna pela absolvição com fundamento no princípio da insignificância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável à conduta do réu, diante do baixo valor econômico do material subtraído e da restituição integral dos bens. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O princípio da insignificância exige o preenchimento cumulativo de quatro vetores: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.2. Os registros de outros inquéritos policiais por furtos praticados em período próximo ao fato indicam reiteração de condutas patrimoniais, circunstância incompatível com o reduzidíssimo grau de reprovabilidade exigido para o reconhecimento da bagatela, independentemente da ausência de condenação transitada em julgado.3. A avaliação da ofensividade da conduta não pode ser feita exclusivamente sob a ótica patrimonial quando a subtração recai sobre componentes de rede pública de energia elétrica ou comunicação, pois o regular funcionamento desses serviços interessa a toda a coletividade.4. A potencial aptidão da conduta para comprometer serviços essenciais afasta a ideia de dano juridicamente irrelevante e evidencia grau de ofensividade incompatível com os pressupostos da bagatela. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença condenatória mantida.2. Recurso desprovido.Resumo: 1. O princípio da insignificância não se aplica à tentativa de furto de cabos integrantes de rede pública de energia elétrica ou comunicação, pois a lesividade da conduta transcende o valor econômico do material visado e atinge serviços essenciais à coletividade. 2. Indicativos de reiteração delitiva, ainda que sem condenação transitada em julgado, afastam o requisito do reduzidíssimo grau de reprovabilidade necessário ao reconhecimento da atipicidade material.(Apelação Criminal, Nº 50000752120258210097, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heloisa Helena Zigliotto, Julgado em: 22-09-2026)
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