TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12189336
Inventário. Inclusão de bens no espólio. Ausência de prova mínima de titularidade. Pedido de perícia judicial. Indeferimento. Inovação recursal
- Relator
- Afif Jorge Simões Neto
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12189336
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCLUSÃO DE BENS NO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE TITULARIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA JUDICIAL. INDEFERIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DO DECISÓRIO MONOCRÁTICO. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51601253620268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 22-09-2026)
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