TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12191232
Ação de exoneração de alimentos. Ausência das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Rediscussão da matéria. Prequestionamento
- Relator
- Afif Jorge Simões Neto
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12191232
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIA A MENÇÃO EXPLÍCITA DE TODOS OS DISPOSITIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Agravo de Instrumento, Nº 50880933320268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 22-09-2026)
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