JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12191232

Ação de exoneração de alimentos. Ausência das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Rediscussão da matéria. Prequestionamento

Relator
Afif Jorge Simões Neto
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12191232

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.  AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIA A MENÇÃO EXPLÍCITA DE TODOS OS DISPOSITIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Agravo de Instrumento, Nº 50880933320268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Exoneração