Sucessões. Inventário. Indeferimento da ajg, com determinação de pagamento das custas ao final do processo
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12189824
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO DA AJG, COM DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. VERDADEIRO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que o pedido de concessão de AJG foi indeferido no princípio do feito, com autorização de que o pagamento das custas se desse ao final do processo, não tendo havido recurso no momento próprio, descabe, agora, quando já transitada em julgado a sentença homologatória do plano de partilha, a renovação do pedido da gratuidade judiciária, o que se trata de verdadeira pretensão de reconsideração da decisão anterior. Estando a questão abarcada pela preclusão consumativa, não há que se falar em concessão da AJG, neste momento. Agravo interno desprovido. (Agravo de Instrumento, Nº 52761105320268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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