Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12191270
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. MONTANTE QUE CORRESPONDENTE À QUOTA-PARTE DA RECORRENTE/INVENTARIANTE, DOS BENS MÓVEIS QUE FORAM ADJUDICADOS E JÁ ENTREGUES. DESCABIMENTO. MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. Em observância ao rito ordinário do processo de inventário (arts. 647 e seguintes do CPC), somente pode ser efetuado o levantamento do valor depositado, correspondente à quota-parte da recorrente/inventariante, dos bens móveis que foram adjudicados e já entregues, após o trânsito em julgado da sentença homologatória do inventário, ainda não proferida, com a consequente expedição dos formais de partilha. Mantida a decisão de primeiro grau, que indeferiu a expedição de alvará ao argumento de que "tal medida é cabível apenas após a ultimação do feito, com a homologação da partilha". Agravo interno desprovido. (Agravo de Instrumento, Nº 52310696320268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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