Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12189106
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL CONTRARRECURSAL AFASTADA. Afastada a preliminar, arguida em contrarrazões, de não conhecimento da apelação interposta pelo autor, por violação ao princípio da dialeticidade. O apelante demonstra as razões da sua inconformidade contra a sentença que julgou improcedente a ação exoneratória de alimentos, remanescendo, portanto, a insurgência, que deve ser analisada. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da produção de prova quando essa se mostra desnecessária, inútil ou procrastinatória, nos termos do art. 370 do CPC. Na presente ação exoneratória de alimentos, existentes documentos a indicar que o réu possui Transtornos Cognitivos; e que se encontra estudando, prescindível a produção de prova testemunhal, por meio da qual o autor pretendia provar a condição do alimentando de prover seu próprio sustento. Preliminar de nulidade da sentença, afastada. PRETENSÃO DE EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DESCABIMENTO. FILHO MAIOR DE IDADE. COMPROVADA NECESSIDADE. A maioridade do alimentando, por si só, não é elemento cabal a permitir a exoneração de alimentos, de modo que, quando demonstrada a necessidade ou houver frequência escolar, conserva a necessidade no pagamento de alimentos pelo genitor, uma vez que a obrigação parental de cuidar do filho inclui a outorga da adequada formação. Hipótese em que o filho, maior de idade, não aufere renda própria, comprova diagnóstico de Transtorno Cognitivo e demonstra estar estudando em escola de ensino fundamental. Inexistindo nos autos qualquer demonstração de alteração do binômio necessidade x possibilidade, descabe a exoneração da obrigação alimentar nesse momento. Precedentes do TJRS. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz a resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisados aqueles que entendeu o julgador pertinentes para solucionar a controvérsia posta no recurso. Agravo interno desprovido.(Apelação Cível, Nº 50097450420258213001, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Exoneração
