Segunda Câmara Criminal
- Relator
- Rosaura Marques Borba
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12188665
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NÃO RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que deixou de reconhecer a prática de falta grave consistente em fuga, em razão de o apenado não ter retornado na data fixada da saída temporária, apresentando-se espontaneamente dias depois. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o não retorno na data fixada da saída temporária, com apresentação espontânea posterior, configura falta grave por fuga. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O apenado justificou o atraso no retorno por imprevisto mecânico no veículo em que se deslocava, o que o obrigou a depender do transporte coletivo no dia seguinte.2. A apresentação espontânea ao estabelecimento prisional poucos dias após a data fixada demonstra ausência de intenção de evadir-se do sistema prisional.3. A aplicação de sanção disciplinar de natureza grave revela-se desproporcional diante das circunstâncias do caso e da postura do apenado. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Mantida a decisão que deixou de reconhecer a falta grave.Tese de julgamento: 1. O não retorno na data fixada da saída temporária, quando justificado por circunstâncias imprevistas e seguido de apresentação espontânea, não configura falta grave por fuga, por ausência de voluntariedade na evasão do sistema prisional. ___________Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados no voto.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência expressamente citada no voto.(Agravo de Execução Penal, Nº 80016537120268210019, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)
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