JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12188665

Segunda Câmara Criminal

Relator
Rosaura Marques Borba
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12188665

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NÃO RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que deixou de reconhecer a prática de falta grave consistente em fuga, em razão de o apenado não ter retornado na data fixada da saída temporária, apresentando-se espontaneamente dias depois. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o não retorno na data fixada da saída temporária, com apresentação espontânea posterior, configura falta grave por fuga. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O apenado justificou o atraso no retorno por imprevisto mecânico no veículo em que se deslocava, o que o obrigou a depender do transporte coletivo no dia seguinte.2. A apresentação espontânea ao estabelecimento prisional poucos dias após a data fixada demonstra ausência de intenção de evadir-se do sistema prisional.3. A aplicação de sanção disciplinar de natureza grave revela-se desproporcional diante das circunstâncias do caso e da postura do apenado. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Mantida a decisão que deixou de reconhecer a falta grave.Tese de julgamento: 1. O não retorno na data fixada da saída temporária, quando justificado por circunstâncias imprevistas e seguido de apresentação espontânea, não configura falta grave por fuga, por ausência de voluntariedade na evasão do sistema prisional. ___________Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados no voto.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência expressamente citada no voto.(Agravo de Execução Penal, Nº 80016537120268210019, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Execução Penal