Tentativa de homicídio qualificado. Pronúncia. Prova exclusivamente inquisitorial. Alegação de violação ao tema repetitivo nº 1.260 do STJ
- Relator
- Marcia Kern
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- TJRS-12188663
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PROVA EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA REPETITIVO Nº 1.260 DO STJ. DEPOIMENTO DE POLICIAL PRESTADO EM JUÍZO. SUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente pronunciado pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado, no qual o impetrante sustenta que a decisão de pronúncia se fundou exclusivamente em prova inquisitorial, em violação ao Tema Repetitivo nº 1.260 do STJ, postulando a impronúncia do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia violou o art. 155 do CPP e o Tema Repetitivo nº 1.260 do STJ, por ter se fundado exclusivamente em elementos inquisitoriais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão de pronúncia não se amparou exclusivamente em elementos informativos colhidos no inquérito policial, pois o depoimento de policial que participou das investigações foi prestado em juízo, sob o crivo do contraditório.2. O depoimento de policial que participou ativamente das investigações não constitui mero testemunho de ouvir dizer (hearsay testimony), conforme entendimento do STJ firmado mesmo após a afetação do Tema nº 1.260.3. O relato do policial não se apresenta de forma isolada nos autos, encontrando-se corroborado por outros elementos de prova que conferem suporte à decisão de pronúncia.4. Não se verifica a ilegalidade apontada pela defesa, tampouco violação ao entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.260, razão pela qual deve ser mantida a decisão de pronúncia. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. O depoimento de policial que participou ativamente das investigações, prestado em juízo sob o crivo do contraditório, não configura prova exclusivamente inquisitorial nem testemunho de ouvir dizer, sendo apto a fundamentar a decisão de pronúncia sem violação ao art. 155 do CPP e ao Tema Repetitivo nº 1.260 do STJ. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 413 e 414.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 956.976/RO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 12/02/2025.(Habeas Corpus Criminal, Nº 53078190920268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 22-09-2026)
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