Sétima Câmara Cível
- Relator
- Carlos Eduardo Zietlow Duro
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Cível
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12189977
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 1.022 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão, inocorrentes no decisum embargado. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. Impossibilita-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, tratando-se de inconformidade a ser deduzida em outra via recursal. Precedente do TJRS. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz a resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisados aqueles que entendeu o Colegiado pertinentes para solucionar a controvérsia posta no recurso. Embargos de declaração desacolhidos.(Apelação Cível, Nº 50341880620238210021, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)
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