JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12189977

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12189977

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA.  AÇÃO DE ALIMENTOS. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 1.022 do CPC, quais sejam, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão, inocorrentes no decisum embargado.  PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.  Impossibilita-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, tratando-se de inconformidade a ser deduzida em outra via recursal.  Precedente do TJRS.  PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz a resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisados aqueles que entendeu o Colegiado pertinentes para solucionar a controvérsia posta no recurso.  Embargos de declaração desacolhidos.(Apelação Cível, Nº 50341880620238210021, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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