JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12189980

Família. Ação de alteração de guarda. Convivência paterno-filial. Visitas supervisionadas. Pretensão de ampliação. Impossibilidade, neste momento processual

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12189980

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA. CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. VISITAS SUPERVISIONADAS. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL. Em ações de família envolvendo criança e adolescente prepondera sempre o interesse do menor e o seu direito à convivência familiar, mostrando-se pertinente o reexame judicial do regime de visitações a qualquer momento. Embora a visitação supervisionada possua caráter excepcional, verifica-se que, neste momento, a supervisão foi estabelecida, tendo em vista a existência de hematomas documentados fotograficamente na criança de sete anos, registrados em data próxima ao término de período de convivência paterna, e a formalização de boletim de ocorrência por suspeita de lesão corporal contra criança, que compõem um quadro que não pode ser ignorado pelo juízo, em observância ao dever de proteção integral. Manutenção da modalidade supervisionada, neste momento, buscando preservar a integridade física e emocional do menor, pondendo o regime de convivência ser ajustado de acordo com as conclusões técnicas dos profissionais especializados. Trata-se de medida adotada em observância ao princípio do melhor interesse da criança e sujeita à reavaliação conforme a evolução da instrução processual. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52268475220268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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