Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12192464
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. FUGA. FALTA GRAVE RECONHECIDA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Nos termos do art. 50, inciso II, da LEP, comete falta grave o apenado que fugir, não havendo qualquer distinção na lei entre a evasão do apenado que dribla o aparato de segurança da casa prisional daquele que se aproveita das regalias do regime a que submetido para fugir. Na espécie, o apenado, após agraciado com o regime semiaberto monitorado, deixou de se apresentar para a colocação da tornozeleira eletrônica, colocando-se em fuga, retornando ao cumprimento da reprimenda, tão somente, após passados mais de três anos da evasão, mediante recaptura. Falta grave bem caracterizada, estando correto o seu reconhecimento e a regressão do regime, nos termos do artigo 118, inciso I, da LEP, bem como a alteração da data-base, limitada à futura progressão de regime (Súmula 534 do STJ). Perda de dias remidos, reconhecida em conformidade com o disposto no art. 127 da LEP e com a Súmula Vinculante nº 9 do STF, devidamente justificada. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80051201520268210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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