Sétima Câmara Criminal
- Relator
- Luiz Mello Guimarães
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12193803
Ementa
APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANTIDA A CONDENAÇÃO. Demonstrada a materialidade e autoria do delito de receptação qualificada, pela apreensão em poder do acusado do bem de origem criminosa, que deveria saber ser produto de crime, adquirido para revenda por meio de sua atividade comercial, impõe-se a condenação. A apreensão do bem de origem criminosa em poder do flagrado gera a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar sua inocência, no caso a licitude da aquisição do bem. Inversão do ônus da prova. Condenação mantida. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50328580320258210021, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)
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