JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193803

Sétima Câmara Criminal

Relator
Luiz Mello Guimarães
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193803

Ementa

APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANTIDA A CONDENAÇÃO. Demonstrada a materialidade e autoria do delito de receptação qualificada, pela apreensão em poder do acusado do bem de origem criminosa, que deveria saber ser produto de crime, adquirido para revenda por meio de sua atividade comercial, impõe-se a condenação. A apreensão do bem de origem criminosa em poder do flagrado gera a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar sua inocência, no caso a licitude da aquisição do bem. Inversão do ônus da prova. Condenação mantida. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50328580320258210021, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)

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