JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus CriminalTJRS-12189697

Segunda Câmara Criminal

Relator
Rosaura Marques Borba
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
TJRS-12189697

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE MATERNA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em prisão preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, e indeferiu o pedido subsidiário de substituição pela prisão domiciliar, sob o fundamento de que a paciente é mãe de filho com 11 anos de idade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva; (ii) a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em razão da maternidade. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada: há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, com apreensão de diversas porções de drogas fracionadas, dinheiro e celulares, circunstâncias incompatíveis com o uso pessoal.2. A reincidência específica da paciente em crime de tráfico de drogas evidencia periculosidade concreta e alta probabilidade de reiteração delitiva, a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública.3. As medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias do caso.4. A condição de mãe de filho menor de 12 anos não conduz automaticamente à prisão domiciliar, sendo necessária a demonstração concreta da imprescindibilidade materna, ausente nos autos.5. A via do habeas corpus não admite análise aprofundada de provas, reservada ao juízo de cognição ordinária. IV. DISPOSITIVO:1. Ordem denegada.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52831152920268217000, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)

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