Sétima Câmara Criminal
- Relator
- Heloisa Helena Zigliotto
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12191030
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CONCESSÃO INDEVIDA. INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO RE N.º 641.320/RS E DA SÚMULA VINCULANTE N.º 56. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a apenado condenado a 5 (cinco) anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, em cumprimento de pena no regime semiaberto, sem observância dos parâmetros fixados pelas Cortes Superiores para a concessão da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico observou os parâmetros estabelecidos pelo STF no RE n.º 641.320/RS e na Súmula Vinculante n.º 56, e pelo STJ no Tema Repetitivo n.º 993. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A prisão domiciliar é medida excepcional, admitida fora das hipóteses do art. 117 da LEP apenas quando inexistente estabelecimento prisional adequado ao regime fixado, com observância dos parâmetros fixados pelos Tribunais Superiores.2. O STJ, no Tema Repetitivo n.º 993, firmou que a inexistência de estabelecimento penal adequado não autoriza, por si só, a concessão imediata de prisão domiciliar, sendo imprescindível a adoção prévia das providências escalonadas estabelecidas no RE n.º 641.320/RS.3. A decisão recorrida concedeu a prisão domiciliar sem observância dos parâmetros das Cortes Superiores e sem demonstração da absoluta falta de vagas, havendo informação do Delegado Penitenciário da 8ª Região indicando disponibilidade de vagas no regime semiaberto no Presídio Estadual de Lajeado.4. As particularidades do caso, condenação por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo, e expressivo saldo de pena, reforçam a necessidade de cautela e a incompatibilidade da medida com as finalidades da reprimenda penal e com o sistema progressivo de execução. IV. DISPOSITIVO :1. Recurso provido para cassar a decisão que deferiu a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e determinar o recolhimento do apenado em estabelecimento compatível com o regime semiaberto.Resumo: 1. A concessão de prisão domiciliar a apenado em regime semiaberto, fora das hipóteses legais, exige a prévia verificação de déficit de vagas e a adoção das providências escalonadas estabelecidas no RE n.º 641.320/RS e no Tema Repetitivo n.º 993 do STJ, não sendo admissível o deferimento imediato da medida sem observância desses parâmetros. (Agravo de Execução Penal, Nº 80006921220268210026, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heloisa Helena Zigliotto, Julgado em: 22-09-2026)
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