Sétima Câmara Criminal
- Relator
- Volcir Antônio Casal
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12191879
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO DE ZONA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E DESCARGA DE TORNOZELEIRA. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo em execução interposto pela Defensoria Pública contra decisão que reconheceu falta grave por violação da zona de monitoramento eletrônico e descarga da tornozeleira, com aplicação dos consectários legais, incluindo regressão ao regime fechado e alteração da data-base para progressão de regime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) se a violação da zona de monitoramento e a descarga da tornozeleira configuram falta grave; (ii) se a ausência de dolo, por hipossuficiência, afasta o reconhecimento da infração disciplinar. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O apenado violou a zona de monitoramento e permitiu a descarga total da tornozeleira, permanecendo na condição de foragido por quase um mês até ser recapturado por força policial, o que configura falta grave nos termos dos arts. 50, incs. II, V e VI, c/c art. 39, inc. V, e art. 146-C, todos da LEP.2. A justificativa de hipossuficiência não afasta a gravidade da conduta, pois cabia ao apenado adotar providências para manter o dispositivo ativo ou apresentar-se espontaneamente à fiscalização.3. Reconhecida a falta grave, impõe-se a regressão ao regime fechado, nos termos dos arts. 66, inc. III, "b", e 118, inc. I, da LEP.4. A prática de falta grave implica a alteração da data-base para fins de progressão de regime, fixada na data da recaptura, conforme a Súmula n.º 534 do STJ e o entendimento do STF de que a interrupção do prazo decorre de interpretação sistemática das regras legais. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Agravo desprovido. Decisão que reconheceu a falta grave e determinou a regressão ao regime fechado mantida.Tese de julgamento: 1. A violação da zona de monitoramento eletrônico e a descarga da tornozeleira, com permanência em situação de foragido, configuram falta grave, nos termos dos arts. 50, incs. II, V e VI, c/c art. 39, inc. V, e art. 146-C da LEP, sendo devidas a regressão de regime e a alteração da data-base para progressão, fixada na data da recaptura. ___________Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, inc. V; 50, incs. II, V e VI; 66, inc. III, "b"; 118, inc. I; 146-C.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 465.558/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18.08.2020; STJ, Súmula n.º 534; STF, HC 102365/SP.(Agravo de Execução Penal, Nº 80019654720268210019, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 22-09-2026)
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