Remição de pena por estudo. Aprovação parcial no enem. Prévia remição pelo encceja. Ausência de bis in idem. Fatos geradores distintos
- Relator
- Sérgio Miguel Achutti Blattes
- Órgão julgador
- Sexta Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12192727
Ementa
DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. PRÉVIA REMIÇÃO PELO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FATOS GERADORES DISTINTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo em execução interposto pela Defensoria Pública contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena fundado na aprovação parcial no ENEM 2025, ao fundamento de que o apenado já havia sido beneficiado com remição pelo mesmo nível de escolaridade, em razão de aprovação em disciplinas do ENCCEJA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) se a prévia concessão de remição pela aprovação no ENCCEJA impede nova remição pela aprovação no ENEM, por configurar bis in idem; (ii) o número de áreas do ENEM em que o apenado atingiu a pontuação mínima exigida para fins de remição. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O ENCCEJA e o ENEM são exames com características, finalidades e graus de complexidade distintos: o primeiro certifica a conclusão do ensino médio; o segundo, desde 2017, funciona primordialmente como instrumento de acesso ao ensino superior. Os pedidos de remição fundados em cada um desses exames não possuem o mesmo fato gerador, afastando a configuração de bis in idem.2. O STJ consolidou entendimento de que a remição pela aprovação no ENEM é cabível mesmo quando o apenado já obteve remição pela aprovação no ENCCEJA, sendo vedado apenas o acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP em relação ao ENEM realizado a partir de 2017.3. A Resolução CNJ nº 391/2021 exige "aprovação" nos exames, vinculando o benefício ao atingimento de resultado mínimo, e não à mera participação. A Portaria INEP nº 179/2014 fixa o mínimo de 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na redação.4. O apenado atingiu a pontuação mínima em três das cinco áreas do ENEM PPL 2025 — Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Linguagens —, não alcançando o mínimo em Matemática e Redação, o que autoriza a remição de 60 dias de pena, à razão de 20 dias por área aprovada. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido para conceder a remição de 60 dias de pena, em razão da aprovação em 3 das 5 áreas de conhecimento do ENEM PPL 2025, vedado o acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP.Tese de julgamento: 1. O ENCCEJA e o ENEM possuem finalidades e graus de complexidade distintos, de modo que a aprovação em cada um desses exames configura fato gerador autônomo de remição de pena, sem caracterizar bis in idem. 2. A remição pela aprovação no ENEM é cabível mesmo quando já concedida remição pelo ENCCEJA, sendo vedado apenas o acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da LEP para o ENEM realizado a partir de 2017. ___________Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, caput, § 1º, inc. I, e § 5º; Resolução CNJ nº 391/2021, art. 3º, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.067.504/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20.05.2026; STJ, EDcl no AgRg no AgRg no HC n. 1.062.708/SC, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 26.08.2026.(Agravo de Execução Penal, Nº 80019152120268210019, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Execução Penal
