Sétima Câmara Criminal
- Relator
- Joao Pedro De Freitas Xavier
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12191396
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCUMPRIMENTO DAS ORDENS RECEBIDAS DO AGENTE PENITENCIÁRIO QUANDO DA REVISTA GERAL NA UNIDADE PRISIONAL. CONDUTA QUE CONFIGURA FALTA GRAVE. PRECEDENTES. MANTIDO O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR E A APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, DE INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA. 1. Ao deixar se cumprir as ordens recebidas do agente penitenciário durante revista geral na unidade prisional, o apenado cometeu ato de indisciplina e desobediência ao servidor do estabelecimento penal (recusa a cruzar os braços durante o deslocamento pelo brete, após revista pessoal, no contexto de um procedimento interno de segurança), o que configura falta grave nos termos do artigo 50, inciso VI, da LEP. Precedentes desta Câmara Criminal e do Superior Tribunal de Justiça.2. Reconhecida a falta grave, não se mostra possível afastar ou mitigar os seus consectários legais. AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80020105120268210019, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Joao Pedro De Freitas Xavier, Julgado em: 22-09-2026)
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