JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12191396

Sétima Câmara Criminal

Relator
Joao Pedro De Freitas Xavier
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12191396

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCUMPRIMENTO DAS ORDENS RECEBIDAS DO AGENTE PENITENCIÁRIO QUANDO DA REVISTA GERAL NA UNIDADE PRISIONAL. CONDUTA QUE CONFIGURA FALTA GRAVE. PRECEDENTES. MANTIDO O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR E A APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, DE INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA.   1. Ao deixar se cumprir as ordens recebidas do agente penitenciário durante revista geral na unidade prisional, o apenado cometeu ato de indisciplina e desobediência ao servidor do estabelecimento penal (recusa a cruzar os braços durante o deslocamento pelo brete, após revista pessoal, no contexto de um procedimento interno de segurança), o que configura falta grave nos termos do artigo 50, inciso VI, da LEP. Precedentes desta Câmara Criminal e do Superior Tribunal de Justiça.2. Reconhecida a falta grave, não se mostra possível afastar ou mitigar os seus consectários legais. AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80020105120268210019, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Joao Pedro De Freitas Xavier, Julgado em: 22-09-2026)

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