Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12191398
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 215-A DO CP. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de realização de laudo psicossocial da vítima. Não só ausente qualquer fundamento concreto a justificar a realização de laudo psicossocial da ofendida, como sequer foi requerida a produção dessa prova pela defesa durante a instrução, operando-se a preclusão. Nulidade inocorrente. Mérito. Materialidade e autoria do crime comprovadas, nos termos dos coerentes depoimentos da vítima desde a fase policial, corroborados pelas declarações de seu, à época, companheiro, de sua genitora e da médica que a atendeu após o fato, para quem relatou a ocorrência do abuso. Em crimes contra a dignidade sexual, geralmente cometidos fora da vista de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, ainda mais, estando corroborada, como no caso, pelo restante da prova produzida. Condenação mantida. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50007252420258210144, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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