JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12191398

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12191398

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 215-A DO CP.  IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de realização de laudo psicossocial da vítima. Não só ausente qualquer fundamento concreto a justificar a realização de laudo psicossocial da ofendida, como sequer foi requerida a produção dessa prova pela defesa durante a instrução, operando-se a preclusão. Nulidade inocorrente. Mérito. Materialidade e autoria do crime comprovadas, nos termos dos coerentes depoimentos da vítima desde a fase policial, corroborados pelas declarações de seu, à época, companheiro, de sua genitora e da médica que a atendeu após o fato, para quem relatou a ocorrência do abuso. Em crimes contra a dignidade sexual, geralmente cometidos fora da vista de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, ainda mais, estando corroborada, como no caso, pelo restante da prova produzida. Condenação mantida. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50007252420258210144, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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