Sursis. Prestação de serviços à comunidade. Pedido de substituição por prestação pecuniária. Indeferimento. Recurso desprovido
- Relator
- Volcir Antônio Casal
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Execução Penal
- Número
- TJRS-12192226
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SURSIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que indeferiu o pedido de substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária e determinou o início do cumprimento da obrigação, sob pena de revogação do sursis. O agravante, condenado por crime previsto no art. 147-B do CP, com suspensão condicional da pena, alega incompatibilidade da condição imposta com sua atividade profissional de motorista de transporte coletivo urbano, sujeito a escalas variáveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a atividade profissional do agravante justifica a substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária como condição do sursis. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão agravada não importa risco imediato ao agravante, pois não houve revogação do sursis nem reconhecimento de descumprimento das condições impostas, sendo incabível a suspensão de efeitos postulada.2. A matéria já foi apreciada pelo juízo de origem e confirmada por esta Corte em agravo em execução anterior, sem que sobrevenha fato ou motivo novo relevante a justificar a rediscussão. A simples repetição afronta a decisão anterior deste mesmo colegiado.3. A atividade laborativa lícita não exime o apenado de cumprir as condições legalmente estabelecidas para a suspensão condicional da pena, nem lhe confere a faculdade de escolher a modalidade de sanção.4. A compatibilização da jornada profissional com o cumprimento da prestação de serviços à comunidade deve ser definida pelo juízo da execução, com auxílio da assistência social e da entidade responsável. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Agravo desprovido.Tese de julgamento: 1. A atividade profissional do apenado não autoriza a substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária como condição do sursis, cabendo ao juízo da execução compatibilizar o cumprimento da obrigação com a jornada laboral do condenado. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147-B.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo em Execução n.º 80003621020258210039.(Agravo de Execução Penal, Nº 80003618820268210039, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 22-09-2026)
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