Segunda Câmara Criminal
- Relator
- Rosaura Marques Borba
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12188989
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu à pena de 11 meses de reclusão e 20 dias-multa, pela prática do crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP), com a agravante do art. 61, inc. II, alínea "f", do CP, na forma da Lei nº 11.340/2006, com concessão de sursis e fixação de indenização mínima. A defesa postula a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o afastamento da indenização mínima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há quatro questões em discussão: (i) a suficiência probatória para a condenação pelo crime de violência psicológica; (ii) a comprovação do dano emocional exigido pelo art. 147-B do CP; (iii) a validade da denúncia diante da alegada ausência de delimitação concreta das condutas; (iv) o cabimento da indenização mínima fixada em favor da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, sendo suficiente para embasar a condenação quando coerente nas fases policial e judicial e corroborada pelos demais elementos dos autos, como ocorre no caso concreto.2. A comprovação do dano emocional no crime de violência psicológica (art. 147-B do CP) prescinde de laudo pericial quando as demais provas evidenciam o abalo psicológico sofrido pela vítima; o contexto de controle, ameaças reiteradas com arma de fogo e anulação progressiva da autonomia da vítima ao longo de décadas é suficiente para demonstrar o dano emocional.3. A denúncia que descreve o período da conduta, os meios empregados, o resultado e a relação entre agente e vítima atende ao requisito de justa causa, sendo incompatível com a natureza do crime de violência psicológica — de prática reiterada e prolongada — a exigência de descrição individualizada de cada episódio com precisão de data e hora.4. De ofício, afasta-se a agravante do art. 61, inc. II, alínea "f", do CP, por configurar bis in idem, uma vez que o art. 147-B do CP já tem por finalidade coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; redimensiona-se a pena para 08 meses de reclusão e 10 dias-multa.5. A indenização mínima fixada em favor da vítima é mantida, pois o dano moral em casos de violência doméstica ostenta natureza in re ipsa, sendo suficiente o pedido formulado pela acusação, independentemente de instrução probatória específica. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. De ofício, pena redimensionada para 08 meses de reclusão e 10 dias-multa, mantidas as demais cominações da sentença.Tese de julgamento: 1. A comprovação do dano emocional no crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP) prescinde de laudo pericial quando as demais provas evidenciam o abalo psicológico sofrido pela vítima. 2. A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea "f", do CP ao crime do art. 147-B do CP configura bis in idem, pois a violência de gênero no âmbito doméstico já integra a tipificação desse delito. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 61, inc. II, alínea "f", 147-B; CPP, art. 400, § 1º; Lei nº 11.340/2006.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.145.087/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 13.05.2025; STJ, REsp n. 1.675.874/MS e REsp n. 1.643.051/MS, Tema 983; TJRS, Apelação Criminal nº 50028275120248210080, 2ª Câmara Criminal, Rel. Rosaura Marques Borba, j. 23.06.2025.(Apelação Criminal, Nº 50333162620258210019, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Violência Psicológica contra a Mulher
