JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12193193

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12193193

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DO RESPE. APENADO PRIMÁRIO CONDENADO POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.964/2019. LIVRAMENTO CONDICIONAL. VEDAÇÃO LEGAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. A nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) ao art. 112, inc. VI, “a”, da LEP, conferindo tratamento mais rigoroso ao condenado primário por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, passou a prever, além do cumprimento de 50% da pena para a progressão de regime, a expressa vedação ao livramento condicional. A regra específica prevista no referido dispositivo legal não se confunde ou conflitua com o disposto no art. 83, inc. V, do CP, que estabelece disciplina própria para os condenados reincidentes específicos. Contudo, a vedação absoluta introduzida pelo novo texto legal deve observar a vigência da lei no tempo, limitando-se, nas condenações anteriores, ao lapso temporal exigido para a progressão de regime (Tema Repetitivo nº 1196 do STJ). No entanto, tratando-se, no caso, de apenado primário condenado por crime hediondo com resultado morte praticado já na vigência da alteração realizada pela Lei nº 13.964/2019 (latrocínio - nº 5014880-98.2024.8.21.0004), aplicável à condenação a vedação absoluta do livramento condicional, na forma do art. 112, inc. VI, “a”, da Lei de Execução Penal. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO.  (Agravo de Execução Penal, Nº 80007464420268210004, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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