JurisFonte
TJRSCriminalAgravo de Execução PenalTJRS-12194004

Sétima Câmara Criminal

Relator
Luiz Mello Guimarães
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Execução Penal
Número
TJRS-12194004

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECRETO Nº 12.790/2025. INDULTO. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ISOLADA DAS CONDENAÇÕES. COMUTAÇÃO DE PENA. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 7º do Decreto nº 12.790/2025 determina que, para fins de indulto e comutação, as penas correspondentes a infrações diversas devem ser somadas, adotando-se a lógica da execução penal unificada.2. A análise isolada das condenações por receptação, desconsiderando as demais condenações por tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, importa fragmentação indevida da execução penal, em desacordo com o art. 7º do Decreto e com a sistemática da Lei de Execução Penal.3. O agravante não preencheu o requisito objetivo de cumprimento de 1/4 das penas referentes aos delitos não impeditivos até a data-base de 25/12/2025, conforme exige o art. 13 do Decreto nº 12.790/2025.4. A alegação de erro metodológico do sistema não procede, pois a forma de cálculo adotada decorre diretamente do art. 7º, parágrafo único, do Decreto, e a defesa não demonstrou erro nos dados utilizados.5. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento do indulto e da comutação mantida.  AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Execução Penal, Nº 80020079620268210019, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em: 22-09-2026)

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