JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12190620

Segunda Câmara Criminal

Relator
Rosaura Marques Borba
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12190620

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE ÍNFIMA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Trata-se de Apelação Criminal interposta pela Defesa contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 750 dias-multa, com extinção da punibilidade quanto ao crime de corrupção de menores pela prescrição. A Defesa postula a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o afastamento de circunstância judicial desfavorável, o reconhecimento do tráfico privilegiado e o afastamento da pena de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) se as provas são suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas; (ii) se a valoração negativa da natureza da droga na primeira fase da dosimetria é proporcional diante da quantidade ínfima apreendida; (iii) se estão presentes os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A materialidade e a autoria do tráfico de drogas estão comprovadas pelos laudos periciais, pelo auto de apreensão e pelos depoimentos dos policiais civis, prestados em juízo sob o crivo do contraditório, que descrevem a vigilância prévia em local conhecido como ponto de tráfico, a dinâmica de venda observada e a apreensão de drogas fracionadas e dinheiro com o réu. A palavra dos agentes públicos tem valor probatório quando os relatos são harmônicos e não há indício de má-fé.4. A exasperação da pena-base em razão da natureza das drogas (cocaína e crack) é desproporcional quando a quantidade total apreendida é pequena, conforme tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo. A valoração negativa dessa circunstância deve ser afastada, fixando-se a pena-base no mínimo legal.5. O réu é tecnicamente primário e não há provas concretas de dedicação a atividades criminosas ou de integração a organização criminosa. A existência de ações penais em curso, sem trânsito em julgado, não pode afastar o benefício do tráfico privilegiado, sob pena de violação ao princípio da presunção de não culpabilidade. A causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 aplica-se na fração máxima de 2/3. Com o reconhecimento do tráfico privilegiado, os autos devem ser remetidos ao Ministério Público para análise do cabimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). IV. DISPOSITIVO:6. Recurso parcialmente provido para, mantida a condenação pelo delito de tráfico de drogas, redimensionar a pena para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 195 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, com remessa dos autos ao Ministério Público para análise do cabimento do ANPP. ___________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, inc. I; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, §4º, 40, inc. VI, e 42; CPP, art. 28-A.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 231; STJ, Súmula nº 444; STJ. 3ª Seção. REsp 2.003.735-PR e REsp 2.004.455-PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgados em 13/8/2025. Recurso Repetitivo - Tema 1262. Info 858; STJ, AgRg no AREsp 1.895.065/TO; STJ. 5ª Turma. AREsp 1.936.393-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2022. Info 756; STJ. 5ª Turma. HC 822.947-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/6/2023. Info 13 – Edição Extraordinária.(Apelação Criminal, Nº 50080959520218210014, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 22-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Tráfico de Drogas e Condutas Afins