JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12193152

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
23/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12193152

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA ÀS TESES DE ATIPICIDADE, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E QUANTO À PENA.  Comprovada, nos termos dos coerentes depoimentos do ofendido, a grave ameaça empregada pelo acusado, com o anúncio do assalto e de ser integrante de facção criminosa, o que gerou temor à vítima e permitiu a subtração, configurado o crime de roubo e o dolo da conduta. Logo, inocorrente atipicidade e descabida desclassificação para furto. Ausente demonstração de qualquer interesse do ofendido ou das testemunhas em prejudicar o réu ou em acusá-lo falsamente, deve se dar plena credibilidade às suas declarações, nada tendo sido produzido a abalar a sua idoneidade. Inocorrente tentativa, eis que consumado o crime com a inversão da posse. Penas. Negativação da culpabilidade afastada, pois a grave ameaça utilizada já foi considerada para configurar o crime, e reconhecida a atenuante pela confissão parcial (Tema 1194 do STJ). Penas reduzidas e alterado o regime inicial para aberto. Incabível a isenção da pena de multa, eis que inexistente base legal para seu afastamento, suspensão ou inconstitucionalidade na sua incidência. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50202773820218210039, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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