Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- TJRS-12193152
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA ÀS TESES DE ATIPICIDADE, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E QUANTO À PENA. Comprovada, nos termos dos coerentes depoimentos do ofendido, a grave ameaça empregada pelo acusado, com o anúncio do assalto e de ser integrante de facção criminosa, o que gerou temor à vítima e permitiu a subtração, configurado o crime de roubo e o dolo da conduta. Logo, inocorrente atipicidade e descabida desclassificação para furto. Ausente demonstração de qualquer interesse do ofendido ou das testemunhas em prejudicar o réu ou em acusá-lo falsamente, deve se dar plena credibilidade às suas declarações, nada tendo sido produzido a abalar a sua idoneidade. Inocorrente tentativa, eis que consumado o crime com a inversão da posse. Penas. Negativação da culpabilidade afastada, pois a grave ameaça utilizada já foi considerada para configurar o crime, e reconhecida a atenuante pela confissão parcial (Tema 1194 do STJ). Penas reduzidas e alterado o regime inicial para aberto. Incabível a isenção da pena de multa, eis que inexistente base legal para seu afastamento, suspensão ou inconstitucionalidade na sua incidência. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50202773820218210039, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Roubo
