Segunda Câmara Criminal
- Relator
- Sandro Luz Portal
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso em Sentido Estrito
- Número
- TJRS-12189723
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS CAUTELARES. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva do acusado, preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, e lhe concedeu liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, incluindo monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória com medidas cautelares deve ser reformada para restabelecer a custódia cautelar, diante do risco de reiteração delitiva e do descumprimento das condições impostas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade concreta da conduta é evidenciada pela apreensão de duas espécies de entorpecentes - maconha e ecstasy - e de dinheiro fracionado, o que indica a destinação comercial das drogas. 4. O acusado responde a outro processo criminal pelo mesmo delito de tráfico de drogas, com denúncia já recebida, o que afasta a hipótese de episódio isolado e demonstra risco concreto de reiteração delitiva. 5. O acusado descumpriu as medidas cautelares impostas em duas ocasiões distintas, ao sair da zona de inclusão domiciliar sem autorização judicial durante períodos de recolhimento obrigatório, demonstrando desrespeito às ordens judiciais. 6. A reiteração no descumprimento das obrigações cautelares revela a insuficiência e a ineficácia das medidas diversas da prisão para resguardar a ordem pública, autorizando o recrudescimento da medida nos termos dos arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para restabelecer a prisão preventiva do recorrido, com fundamento nos arts. 312 e 313 do CPP. Tese de julgamento: O descumprimento reiterado de medidas cautelares diversas da prisão, aliado ao risco concreto de reiteração delitiva evidenciado por processo criminal em curso pelo mesmo delito, justifica o restabelecimento da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º; 312; 313; 316; 319. (Recurso em Sentido Estrito, Nº 50012320520268210126, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Luz Portal, Julgado em: 22-09-2026)
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