JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de InstrumentoTJRS-12189502

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12189502

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". CABIMENTO. Não se verifica violação ao dever de fundamentação, pois a decisão recorrida enfrentou adequadamente a controvérsia, indicando de forma clara e suficiente os motivos que conduziram ao desprovimento do recurso, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos quando já adotada tese jurídica apta a solucionar a questão posta. Ademais, a remissão à decisão proferida pela origem, adotando a fundamentação "per relationem", não importa em nulidade da decisão monocrática, não demonstrado o prejuízo à parte recorrente, mormente porque, embora haja referência a fatos e provas do processo apontados na decisão proferida pela origem, não foram os únicos argumentos adotados na decisão monocrática. Precedentes do TJRS e STJ. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA, RECONHECIMENTO DE ALIENAÇÃO PARENTAL, C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 98, "caput", do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária aquela pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa. Hipótese em que a parte autora/agravante deixou de juntar aos autos na origem a totalidade da documentação solicitada pelo Juízo a quo, a fim de viabilizar a análise sobre o preenchimento (ou não) dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, não logrando demonstrar, em consequência, a afirmação de que não possui condições de suportar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, de modo que não estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão da gratuidade.  Precedentes do TJRS.  Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52354017320268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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