JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12189687

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12189687

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. POSSIBILIDADE. LITIGIOSIDADE ENTRE OS HERDEIROS. DECISÃO MANTIDA. O rol previsto no art. 617 do CPC não é taxativo, de modo que pode ser nomeado qualquer herdeiro ou até mesmo terceira pessoa para exercer o encargo de inventariante, a partir da convicção formada pelo Magistrado. Caso em que houve nomeação de inventariante dativa após renúncia ao munus por uma das herdeiras, o que deve ser mantido, diante da intensa litigiosidade entre os herdeiros e prejuízo ao regular andamento do inventário, para auxiliar o juízo a ultimá-lo. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52218961520268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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