JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12189685

Segunda Câmara Criminal

Relator
Marcia Kern
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12189685

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, ALÍNEA "F", DO CP. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar, tipificada no art. 129, § 13, combinado com o art. 61, inc. II, alínea "f", ambos do CP, com incidência da Lei n. 11.340/2006, à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, com concessão de sursis pelo período de 2 anos, e absolveu o réu quanto ao delito de ameaça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há quatro questões em discussão: (i) a suficiência probatória para a condenação pelo crime de lesão corporal; (ii) a possibilidade de reconhecimento da legítima defesa; (iii) a aplicação do princípio da intervenção mínima e a desclassificação para vias de fato; (iv) o afastamento da qualificadora do art. 129, § 13, do CP e a incidência da agravante do art. 61, inc. II, alínea "f", do CP. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade e a autoria do crime de lesão corporal estão comprovadas pelo atestado médico, que atesta hiperemia e edema em região cervical, e pelo depoimento da vítima, prestado de forma firme e coerente em ambas as fases da persecução penal, corroborando a dinâmica da agressão descrita na denúncia.2. A tese de legítima defesa não se sustenta, pois a versão apresentada pelo réu em juízo, de que a vítima o ameaçou com canivete, é contraditória com sua própria declaração na fase policial e está isolada no conjunto probatório.3. O princípio da intervenção mínima é inaplicável em casos de violência doméstica e familiar, e a desclassificação para vias de fato é inviável diante da comprovação de resultado lesivo concreto e de conduta dolosa, conforme a Súmula n. 589 do STJ.4. A qualificadora do art. 129, § 13, do CP incide independentemente da comprovação de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, bastando que o fato ocorra em contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do art. 121-A, § 1º, incs. I e II, do CP.5. A agravante do art. 61, inc. II, alínea "f", do CP deve ser afastada de ofício, pois a circunstância de violência contra a mulher já constitui elementar do tipo penal do art. 129, § 13, do CP, de modo que sua aplicação na segunda fase da dosimetria configura bis in idem. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, com o afastamento da agravante do art. 61, inc. II, alínea "f", do CP.Tese de julgamento: 1. A agravante do art. 61, inc. II, alínea "f", do CP é incompatível com a condenação pelo art. 129, § 13, do CP, pois a condição de mulher e o contexto de violência doméstica e familiar já integram o tipo penal qualificado, e sua utilização na dosimetria configura bis in idem.___________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 61, inc. II, alínea "f", 121-A, § 1º, incs. I e II, 129, §§ 9º e 13; CPP, art. 386, inc. VII; Lei n. 11.340/2006.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.247.908/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 07.04.2026; STJ, Súmula n. 588; STJ, Súmula n. 589; TJRS, Apelação Criminal n. 50012265420208210046, 2ª Câmara Criminal, Rel. Viviane de Faria Miranda, j. 27.03.2023.(Apelação Criminal, Nº 50039884320238210109, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 22-09-2026)

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