Sétima Câmara Criminal
- Relator
- José Ricardo Coutinho Silva
- Órgão julgador
- Sétima Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso em Sentido Estrito
- Número
- TJRS-12188329
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. ART. 157, § 2º, INC. VII, DO CP. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. Embora tecnicamente primário, o recorrido possui condenação definitiva por crime de roubo tentado praticado cinco dias após o delito em apreço e responde a processos por crimes de roubo majorado e tráfico de drogas, além da ação penal pelo crime de roubo objeto do presente recurso e de outro, também, por delito de roubo cometido três dias após o presente. Portanto, demonstrada a maior periculosidade social do recorrido e que, em liberdade, reiterará condutas criminosas graves, imperativa, para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, a decretação da prisão preventiva. RECURSO PROVIDO. (Recurso em Sentido Estrito, Nº 52102360620258210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)
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