JurisFonte
TJRSCriminalRecurso em Sentido EstritoTJRS-12188329

Sétima Câmara Criminal

Relator
José Ricardo Coutinho Silva
Órgão julgador
Sétima Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Recurso em Sentido Estrito
Número
TJRS-12188329

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. ART. 157, § 2º, INC. VII, DO CP. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.  Embora tecnicamente primário, o recorrido possui condenação definitiva por crime de roubo tentado praticado cinco dias após o delito em apreço e responde a processos por crimes de roubo majorado e tráfico de drogas, além da ação penal pelo crime de roubo objeto do presente recurso e de outro, também,  por delito de roubo cometido três dias após o presente. Portanto, demonstrada a maior periculosidade social do recorrido e que, em liberdade, reiterará condutas criminosas graves, imperativa, para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, a decretação da prisão preventiva.  RECURSO PROVIDO.  (Recurso em Sentido Estrito, Nº 52102360620258210001, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 22-09-2026)

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