JurisFonte
TJRSCriminalApelação CriminalTJRS-12188737

Segunda Câmara Criminal

Relator
Marcia Kern
Órgão julgador
Segunda Câmara Criminal
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
TJRS-12188737

Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos pela defesa de corréu contra acórdão que, em apelação criminal, manteve a condenação de dois réus pelo crime de posse irregular de munição. A defesa alegou omissão quanto à confissão da corré sobre a propriedade exclusiva das munições apreendidas na residência comum do casal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão foi omisso ao não analisar adequadamente a confissão da corré sobre a propriedade das munições e seus reflexos na responsabilidade penal do corréu. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Não há omissão no acórdão embargado, pois o colegiado analisou o conjunto probatório e fundamentou a condenação de ambos os réus pelo delito de posse irregular de munição.2. A confissão posterior da corré sobre a propriedade exclusiva das munições não afasta a responsabilidade do corréu, pois o material foi localizado na residência comum, dentro da esfera de guarda e disponibilidade de ambos, evidenciando posse compartilhada.3. A versão inicial da corré, que atribuiu as munições ao companheiro e motivou a expedição do mandado de busca e apreensão, aliada ao auto de apreensão e aos depoimentos das testemunhas, corrobora a condenação do corréu.4. A posse irregular de munição é crime de mera conduta, sendo suficiente para sua configuração a simples apreensão do material em desacordo com a legislação, independentemente da quantidade ou da ausência de arma de fogo.5. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada e rejeitada pelo colegiado, sendo inadequados quando ausentes os vícios previstos no art. 619 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Embargos de declaração desacolhidos.Tese de julgamento: 1. A confissão de corréu sobre a propriedade exclusiva de munições apreendidas na residência comum não afasta a responsabilidade penal do outro, quando o conjunto probatório demonstra posse compartilhada. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo inadmissíveis quando ausentes os vícios do art. 619 do CPP. ___________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei 10.826/2003, art. 12.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Crime nº 70042086561, Rel. Sandro Luz Portal, j. 22-03-2016.(Apelação Criminal, Nº 50000538520218210134, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 22-09-2026)

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