JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12190584

Sétima Câmara Cível

Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Órgão julgador
Sétima Câmara Cível
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
22/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12190584

Ementa

AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO DE PARTILHA HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. MERO ARREPENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A anulação de acordo homologado judicialmente, que versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, exige a comprovação robusta da ocorrência de um dos vícios previstos nos arts. 171, I e II, e 849, ambos do Código Civil, não sendo o mero arrependimento posterior fundamento idôneo para sua desconstituição. Hipótese em que o acordo foi celebrado em audiência presidida por Magistrado, com a presença das partes e de seus respectivos procuradores, sem qualquer registro de coação, pressão ou manifestação de incapacidade, o que afasta a verossimilhança da alegação de vício de consentimento. Ausentes indícios da existência de mácula a justificar a anulação do acordo, impõe-se a manutenção da sentença de extinção. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Apelação Cível, Nº 50183181020258210001, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 22-09-2026)

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